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A INFORAP já tem o seu software certificado pela DGCI

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2010-12-01



DGCI certifica facturação do Visual SGIX e SGIX

 

Foi publicada a 23.06.2010, a Portaria 363 / 2010 que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração da facturação é cada vez mais uma realidade, pois possui grandes vantagens no tratamento da informação e na rapidez de execução. No entanto, introduz riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de adulteração dos dados registados, o que  potencia situações de evasão fiscal.


É nesta perspectiva que surge a certificação, definindo regraspara que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada. Desta forma, apenas os programas que respeitem tais requisitos poderão ser utilizados.

 

1. O que vai mudar?

 

1.1. Documentos de venda – Facturas ou documentos equivalentes e talões de venda

Em conformidade com a nova legislação, os documentos de facturação passam a ser assinados com uma assinatura digital, baseada numa chave privada (de conhecimento exclusivo do produtor de software) e de uma chave pública (do conhecimento da DGCI).

 

Foram criadas condições para que os programas de facturação não contenham quaisquer funções que permitam ao sujeito passivo a adulteração de dados registados no sistema.

Com o programa de facturação certificado, deixa de ser possível qualquer modificação, após a sua gravação ou emissão, dado que o documento é assinado digitalmente com a informação do mesmo, relacionada com dados do documento anterior, sendo esta informação inviolável.

 

Deve-se pois entender, que um documento de venda gravado é um documento fechado.

As alternativas que se colocam, são a anulação do documento e a elaboração de um novo, ou a elaboração de nota de crédito.

 

1.2 Emissão de documentos

A expressão “Documento processado por computador” vai ser substituída nos documentos de venda por “Processado por programa certificado nº <nº do certificado atribuído pela DGCI>” antecedida de 4 caracteres da assinatura digital do documento em causa, ex: “XYZO – Processado por programa certificado nº <12345…>.

 

Os documentos não considerados como documentos de venda, como por exemplo “Guias de Remessa”, terão de conter a expressão “Documento não válido como factura”.

Documentos emitidos em bases de dados de teste, formação ou demonstrações, terão de ter a expressão “Documento emitido para formação”

 

1.2Ficheiro SAFT-PT

 O ficheiro SAFT-PT passará também a conter as assinaturas digitais de todos os documentos de facturação registados no sistema de informação, para além dos dados requeridos anteriormente.

A utilização de software certificado é obrigatória?

Sim. A utilização de programas certificados em conformidade com a referida portaria é obrigatória para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais.


A responsabilidade de garantir que o seu software está certificado é da empresa utilizadora.

 

Para quem não é obrigatória?

Estão excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se encontrem nas seguintes situações:

  • Utilizem software produzido internamente, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
  • Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
  • Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 150.000€;
  • Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.

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